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O que é OVERBOOKING? Saiba seus direitos

O que é OVERBOOKING? Saiba seus direitos

 

O que é overbooking?

 

Primeiramente, antes de explicar quais são os seus direitos caso ocorra essa prática corriqueira das companhias aéreas é importante saber que Overbooking é um termo da língua inglesa, usado em situações em que uma companhia aérea faz a prática de sobrevenda.

A prática de sobrevenda nada mais é do que vender mais assentos do que os disponíveis em uma aeronave.

 

Porque isso acontece?

Isso acontece por questões de logística na aeronáutica comercial. O departamento comercial e de logística dessas empresas estima que a cada voo, existe uma porcentagem de não comparecimento dos passageiros.

Com base nessa estimativa, essa porcentagem é vendida “a mais” para que a aeronave esteja completamente lotada, minimizando os prejuízos do voo.

Cabe ressaltar que no momento da compra da passagem, foi apresentada a opção de aceitar os termos e condições, onde consta que todos os voos podem sofrer overbooking. Geralmente, quase ninguém lê aqueles termos intermináveis, mas sim, o overbooking estava lá.

O que não isenta a empresa de sua responsabilidade civil.

 

O que fazer em caso de overbooking?

Em uma situação de overbooking, o primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da sua companhia aérea para conversar com um funcionário que deverá lhe fazer uma proposta. Lembre-se mantenha a calma, mas firme para fazer valer os seus direitos.

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o dever da empresa aérea é procurar voluntários que aceitem embarcar em outro voo para o mesmo destino, juntamente com o pagamento de algum tipo de compensação que poderá ser em vouchers, dinheiro, milhas, créditos, entre outros benefícios oferecidos.

 

Saiba seus direitos em voos nacionais

Aqui no nosso país, não importa a razão do overbooking. A responsabilidade é total da empresa e o cliente possui total razão, permitindo que ele possa decidir sobre qual é a melhor opção de acomodação ou realocação, porém, é importante ressaltar que tanto nos Estados Unidos quanto na Europa é uma prática permitida.

Na Europa essa prática é tão comum que todos os passageiros já sabem seus direitos, que são bem definidos pela legislação.

O passageiro não é obrigado a aceitar a primeira oferta da companhia aérea. Sabia que nesses casos é possível escolher um voo de outra companhia aérea para seu destino, sem nenhum custo adicional?

Provavelmente você nunca tinha ouvido falar sobre isso. Essa prática não é oferecida facilmente, pois a empresa que vendeu sua a passagem aérea terá que arcar com os custos de reacomodação, o que não é nada favorável a eles.

Para facilitar o melhor entendimento, resumidamente o passageiro terá direito:

  • É garantida a remarcação do voo para data e horário de melhor conveniência para o passageiro, sendo tudo sem custo e mediante a alguma compensação;
  • Caso haja disponibilidade, é direito do passageiro embarcar no próximo voo da mesma empresa para o mesmo destino, mediante compensação. Nesse caso, a empresa deve oferecer a assistência material, como alimentação, transporte e hospedagem;
  • Caso não tenha disponibilidade em voos da mesma empresa, a opção é embarcar no próximo voo de outra companhia aérea, quando houver a disponibilidade de lugares, para o mesmo destino, por meio do endosso;
  • Total reembolso das passagens, incluindo a tarifa de embarque e taxas;
  • Assistência em hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Caso o passageiro esteja no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e, depois, com o voo remarcado, o transporte de volta para o aeroporto;
  • Se possível, a conclusão da viagem pode ser feita por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi etc), quando em trânsito ou próximo ao aeroporto de destino.

 

Cabe ação indenizatória?

Sim, é cabível ação indenizatória, principalmente quando o consumidor se sentir humilhado ou desrespeitado pelo atendimento no balcão de sua companhia aérea e soma-se a isso o próprio fato de overbooking, a remarcação de compromissos que podem ter sido afetados pelo atraso, perda de reservas em hotéis, faltas em compromissos pessoais e profissionais.

Todas essas são características de um dano moral, mas é importante frisar que caso o consumidor entenda que deva entrar com ação judicial, antes de tudo consulte um advogado para que possam traçar o melhor caminho.

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