O que é OVERBOOKING? Saiba seus direitos
O que é overbooking?
Primeiramente, antes de explicar quais são os seus direitos caso ocorra essa prática corriqueira das companhias aéreas é importante saber que Overbooking é um termo da língua inglesa, usado em situações em que uma companhia aérea faz a prática de sobrevenda.
A prática de sobrevenda nada mais é do que vender mais assentos do que os disponíveis em uma aeronave.
Porque isso acontece?
Isso acontece por questões de logística na aeronáutica comercial. O departamento comercial e de logística dessas empresas estima que a cada voo, existe uma porcentagem de não comparecimento dos passageiros.
Com base nessa estimativa, essa porcentagem é vendida “a mais” para que a aeronave esteja completamente lotada, minimizando os prejuízos do voo.
Cabe ressaltar que no momento da compra da passagem, foi apresentada a opção de aceitar os termos e condições, onde consta que todos os voos podem sofrer overbooking. Geralmente, quase ninguém lê aqueles termos intermináveis, mas sim, o overbooking estava lá.
O que não isenta a empresa de sua responsabilidade civil.
O que fazer em caso de overbooking?
Em uma situação de overbooking, o primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da sua companhia aérea para conversar com um funcionário que deverá lhe fazer uma proposta. Lembre-se mantenha a calma, mas firme para fazer valer os seus direitos.
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o dever da empresa aérea é procurar voluntários que aceitem embarcar em outro voo para o mesmo destino, juntamente com o pagamento de algum tipo de compensação que poderá ser em vouchers, dinheiro, milhas, créditos, entre outros benefícios oferecidos.
Saiba seus direitos em voos nacionais
Aqui no nosso país, não importa a razão do overbooking. A responsabilidade é total da empresa e o cliente possui total razão, permitindo que ele possa decidir sobre qual é a melhor opção de acomodação ou realocação, porém, é importante ressaltar que tanto nos Estados Unidos quanto na Europa é uma prática permitida.
Na Europa essa prática é tão comum que todos os passageiros já sabem seus direitos, que são bem definidos pela legislação.
O passageiro não é obrigado a aceitar a primeira oferta da companhia aérea. Sabia que nesses casos é possível escolher um voo de outra companhia aérea para seu destino, sem nenhum custo adicional?
Provavelmente você nunca tinha ouvido falar sobre isso. Essa prática não é oferecida facilmente, pois a empresa que vendeu sua a passagem aérea terá que arcar com os custos de reacomodação, o que não é nada favorável a eles.
Para facilitar o melhor entendimento, resumidamente o passageiro terá direito:
Cabe ação indenizatória?
Sim, é cabível ação indenizatória, principalmente quando o consumidor se sentir humilhado ou desrespeitado pelo atendimento no balcão de sua companhia aérea e soma-se a isso o próprio fato de overbooking, a remarcação de compromissos que podem ter sido afetados pelo atraso, perda de reservas em hotéis, faltas em compromissos pessoais e profissionais.
Todas essas são características de um dano moral, mas é importante frisar que caso o consumidor entenda que deva entrar com ação judicial, antes de tudo consulte um advogado para que possam traçar o melhor caminho.