ALIENAÇÃO PARENTAL
Certamente, você já deve ter ouvido falar sobre este tema, talvez até vivido ou presenciado, pois casos de alienação parental são mais comuns do que se imagina.
Não é difícil deparar-se atualmente com pais ou mães que estimilam o filho a repudiar o ex companheiro, não sabendo separar o rompimento da relação conjugal da relação entre pais e filhos.
Nestes conflitos envolvendo alienação parental, a criança deve ser protegida.
O que é alienação parental?
A alienação parental acontece quando a criança é induzida por um dos genitores a enxergar ou idealizar de maneira negativa o outro genitor e partir dai nutrindo sentimentos de ódio e rejeição, e externando tais sentimentos contra o outro genitor, e externando tais sentimentos sem motivo aparente.
A Lei 12.318 de 2010 dispõe acerca da alienação parental, conceituando-a em seu artigo 2º: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?
A lei traz diversas condutas que caracterizam a alienação parental, porém, focaremos nas principais:
Quais as consequências da alienação parental na criança ou adolescente?
A alienação parental pode trazer graves consequências para a criança e o adolescente, pois sabemos que o rompimento matrimonial dos pais se não algo bem trabalhado ou conversado poderá trazer sofrimento aos filhos.
Quando ocorre uma separação conturbada e muitas vezes um dos genitores começa a produzir a alienação parental como forma de vingança, porém, sem enxergar que neste contexto a criança ou adolescente podem começar a apresentar problemas psicológicos, os mais comuns são: Sentimento de culpa e angústia; Depressão; Ansiedade; Medos; Dificuldade de aprendizagem.
O que fazer nestes casos?
Primeiro passo, é superar o orgulho e tentar conversar com a outra parte para que consigam chegar a um entendimento e com isso interromper a alienação parental que é psicologicamente danosa para a criança ou adolescente.
Superado a tentativa amigável, tendo acesso a criança ou adolescente é de suma importância buscar ajuda psicológica especializada para dar suporte ao filho e também para identificar
O psicólogo é o profissional adequado para avaliar qual a medida dos impactos emocionais ou psicológicos que a criança ou adolescente sofreu.
Não havendo possibilidade de resolução amigável, busque auxílio de um advogado para que tome as medidas cabíveis, posto que uma vez que o conflito é trazido para análise judicial, o alienador terá de cessar com esses atos, pois a sua continuidade produzirá consequências podendo até mesmo perder a guarda da criança ou adolescente, entre outras situações.