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DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA NA LEI MARIA DA PENHA

Para que servem as medidas protetivas de urgência?

 

Certamente, você já ouviu falar na Lei 11.340/06 conhecida como Lei Maria da Penha e como sabemos foi criada visando proteger a mulher dos mais diversos tipos de violência praticados em ambiente doméstico.

É importante, frisar que violência não é só física, mas sim, moral, psicológica, patrimonial e sexual.

As medidas protetivas foram implementadas pela lei objetivando proteger as vítimas durante o curso do processo e podem ser renovadas quantas vezes forem necessárias, enquanto persistir o risco.

 

Quais são medidas protetivas de urgência mais utilizadas?

As medidas protetivas de urgência estão previstas no art. 22 da Lei 11.340/06 e serão utilizadas analisando caso a caso, porém, podemos dizer que as mais utilizadas são:

  • Proibição de contato e de aproximação da vítima, familiares e testemunhas do crime.
  • Afastamento do lar, ou seja, o agressor é retirado do lar comum, objetivando proteger a vítima.
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas em casos específicos.
  • Quando existem filhos será determinada pensão alimentícia provisória.

O Juiz analisando cada caso poderá se valer destas e outras medidas para garantir a segurança da vítima.

 

Quem descumprir essas medidas poderá ser preso?

 

Sim, o descumprimento das medidas protetivas de urgência é crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06 e possui pena de 3 meses a 2 anos de prisão.

Nestes, casos apenas a autoridade policial poderá conceder a fiança, porém, por via de consequência o agressor responderá a mais um processo e caso esteja respondendo o processo criminal anterior em liberdade em virtude de medida cautelar concedida pelo Juiz este benefício poderá ser revogado dando margem para uma prisão preventiva.

 

O que fazer nestes casos?

Se estiver sofrendo violência doméstica ou caso já tenha sofrido e o agressor esteja descumprindo as medidas protetivas de urgência, procure a delegacia especializada da mulher, ligue no número 180 e busque ajuda jurídica com advogado ou defensor público para melhor orientação.

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